REGIMENTO INTERNO DA ABAPO

REGIMENTO INTERNO

 

CAPÍTULO 1

 

DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

Artigo 1)  São direitos dos associados:

a)Freqüentar os recintos da sede com amigos ou familiares, exceto nas reuniões, quando deverá comunicar à Diretoria;

b)Tomar parte nas reuniões mensais, exceto nas reuniões da Diretoria:

c)Votar e ser votado;

d)Participar nas distribuições de plantas, adubos, inseticidas, etc., sempre que fizer jus à elas;

e)Tomar parte nas exposições, excursões e tosas as atividades sociais da Entidade;

f)Requerer reunião extraordinária, motivando-a, escudado na aprovação de 2/3 dos sócios presentes, quites com a tesouraria;

g)Pedir licença escrita, quando se ausentar por mais de seis meses, prorrogando-a por mais seis meses, quando necessário, sem perda dos direitos;

  1. h) Trazer plantas, flores, folhagens ou outras que se relacionem com a orquidofilia ou botânica, ás reuniões para esclarecimentos dos demais;

i)Com autorização do Presidente, falar sobre qualquer assunto da Agremiação, claro e sucintamente;

j)Dar e pedir apartes;

k)Os cônjuges dos sócios terão os mesmos direitos destes;

  1. l) Os filhos(as) dos sócios (inclusive enteados(as), menores de 12(doze) anos terão os mesmos direitos destes.

 Artigo 2) São deveres dos associados:

a)Ser pontual no pagamento das mensalidades por ocasião das reuniões diretamente ao tesoureiro;

b)Zelar com o máximo interesse pela sua Agremiação;

c)Contribuir para o acervo da Agremiação com doações de livros, fotos, slides ou outros assuntos de orquidofilia e botânica, bem como com peças para o museu;

d)Nenhum associado poderá se negar, sem motivos de força maior, comprovado e reconhecido pela Diretoria, a colaborar na montagem e desmontagem nas exposições, serviço de plantão ou outros necessários, sob pena de ser excluído das distribuições de plantas, bem como no direito de expor suas plantas;

e)O associado que não tiver condições de cumprir o item anterior (d), poderá ser liberado das sanções devidas, desde que contribua com 20% do valor de um salário mínimo da época.                                                                            

Parágrafo único – O associado que ceder ou alugar suas plantas a Entidades congêneres, sem expressa autorização da Diretoria, bem como o que expuser em Exposições competitivas, plantas que não sejam de sua propriedade, poderá ser excluído do quando associativo, se esta cessão vier em detrimento da Agremiação.

CAPÍTULO  II

MENSALIDADE E JÓIA

Artigo 3) O valor da Mensalidade e da jóia é fixada anualmente pela Diretoria.

 

CAPÍTULO III

DO PATRIMÔNIO SOCIAL, RECEITA E DESPESA

Artigo 4)  A receita é formada por:

  1. Mensalidades e jóias cobradas dos associados;
  2. Doações e subvenções que receba ou venha a receber;
  3. Aluguel do salão social para eventos;
  4. Rendas nas exposições

Artigo 5) As despesas serão todas aquelas necessárias ao funcionamento, manutenção e consecução dos objetivos sociais.

CAPÍTULO IV

ADMISSÕES E DEMISSÕES

Artigo 6) Para a admissão de associados proceder-se-á como segue:

  1. O candidato comparece a reunião ordinária, acompanhado do associado proponente ou sozinho, quando se fará a apresentação e prestará as informações pessoais e outras eventualmente solicitadas;
  2. O candidato será inscrito como aspirante a Sócio, permanecendo nesta condição durante três (3) meses, ou seja, três (3) reuniões. Durante este período ele deverá demonstrar seu interesse participando das reuniões, trabalhos em exposições, expor suas plantas, e outras tarefas afins.
  3. Em caso de aprovação, que será efetuada somente pela Diretoria, receberá das mãos do Presidente, ou pessoas por ele indicada, o distintivo e um exemplas dos Estatutos Sociais e do Regimento Interno.

 

Parágrafo único-Uma vez declarado membro, deverá o mesmo pagar a jóia e mensalidades seqüentes.

Artigo7)  A demissão do Associado dar-se-á:

  1. Por livre e expontânea vontade mediante pedido por escrito;
  2. Por faltas as reuniões nem ter pago suas mensalidades por um período superior a doze (12) meses, sem justificação ou comunicação à Diretoria;
  3. Por toda e qualquer atividade ou atitude que desabone o nome da Agremiação ou o ambiente social da mesma;

Parágrafo único- 

                                                                                             

CAPÍTULO V – DAS REUNIÕES E SEU FUNCIONAMENTO

Artigo 8) As reuniões normais da ABAPO realizam-se uma vez por mês, de acordo com o calendário elaborado pela Diretoria no inicio do ano.

Parágrafo único-a diretoria se reunirá antecipadamente em data e hora fixado pela diretoria, para compor e debater a pauta da reunião mensal.

Artigo 9) na reunião comemorativa da data magna 15h, promover-se-á um evento (jantar/almoço), aos associados e eventuais convidados.

Artigo 10) A cada fim de ano a diretoria promoverá uma festa de despedida de ano cuja programação ficará a critério da diretoria.

Parágrafo único-Nos festejos da data magna e fim de ano, só poderão tomar parte os sócios quites com a tesouraria.

CAPÍTULO VI – DA DIRETORIA SUAS –ATRIBUIÇÕES

Artigo11) Os membros da Diretoria da ABAPO não poderão fazer parte de outras diretorias de Sociedades Orquidófilas no Município, a não ser como Sócios.

Artigo 12) Ao Presidente, compete admitir e demitir funcionários.

Artigo 13) Ao Vice-Presidente, compete auxiliar e substituir o presidente nas suas faltas, impedimentos e licenças.

Parágrafo único- Na falta do Presidente e Vice-Presidente, o primeiro secretário assumirá presidência.

Artigo 14) Ao 1 secretário compete:

  1. Organizar e superintender todos os trabalhos da secretária;
  2. Assinar com o Presidente o expediente da Agremiação;
  3. Manter o Registro dos Associados;
  4. Convocar, quando necessário o 2 Secretário para auxiliá-lo;
  5. Substituir, Presidente ou Vice-Presidente, quando de seus impedimentos ou faltas;
  6. Ao 2 Secretário compete, redigir e assinar atas das reuniões.

Artigo 15)  Ao tesoureiro compete:

  1. Superintender e organizar os registros contábeis da Agremiação;
  2. Assinar com o Presidente títulos de crédito e outros documentos inclusive cheques e ordens de pagamento;
  3. Depositar em instituição bancária todo numerário disponível;
  4. Saldo as contas autorizadas e visadas pelo Presidente;
  5. Organizar e providenciar o envio de documentação necessária a prestação de contas de verbas públicas;
  6. Organizar e apresentar a Diretoria balancetes anuais.

Artigo16) Ao Diretor Social compete:

  1. Organizar e programar os eventos sociais da Agremiação, incumbindo-se de todos os detalhes, submetendo-se posteriormente a Diretoria;
  2. Receber as reservas dos associados para uso do salão, de acordo com o ecônomo, apresentando-a a Diretoria para a devida autorização;
  3. Receber e conferir os gastos feitos nesses eventos, passando-os ao Presidente para posterior pagamento da Tesouraria.
  4. Procurar sempre melhorar o ambiente social da agremiação;
  5. Planejar e organizar excursões.

Artigo 17)  Ao Diretor de Patrimônio compete:

  1. Guarda, conservação e zelo de todos os bens fixos da ABAPO;
  2. Receber doações, classificá-las individualmente e registrá-las;
  3. Superintender os trabalhos da manutenção, reparação e conservação dos bens móveis da Agremiação;
  4. Observar a limpeza e a boa ordem das dependências da sede e adjacências a cargo do ecônomo;
  5. Indicar à Diretoria, associados que lhe auxiliem nestes trabalhos, em especial aos referentes às exposições, museus e bibliotecas.

 

Artigo 18)  Aos Diretores Técnicos compete:

  1. Selecionar as plantas que mereçam destaque nas exposições;
  2. Quando da exposição competitiva, selecionar criteriosamente as plantas para julgamento;
  3. Dar toda e qualquer assistência aos associados referente ao plantio, doenças, pragas, conservação, origem, cruzamento, floração, adubação, etc…;
  4. Dar seu parecer abalizado, quando solicitado pelas Diretorias ou associados;
  5. Formar grupo de juizes e apontadores nas exposições competitivas;
  6. Nas reuniões apresentar as plantas em flor classificando-as dentro do posível, informando cruzamentos, origens, nome do proprietário, estado cultural, etc…;
  7. Após a votação, separar a planta mais votada pêlos associados, colocando-a junto a escolhida tecnicamente.

Artigo 19)  Ao Diretor de exposição compete:

  1. Elaborar e dirigir todos os trabalhos de montagem e desmontagem das exposições;
  2. Receber e registrar em conjunto com os Diretores Técnicos, selecionar as plantas para os lugares pré-estabelecidos. Bem como a respectiva devolução de plantas;
  3. Elaborar e fazer preencher antecipadamente a escala diária, bem como o caderno de controle das plantas nas exposições;
  4. Dar a devida orientação aos plantões na suas horas de serviços, controlando o comparecimento e eventuais substituições.

Artigo 20)  Ao Bibliotecário compete:

  1. Relacionar todos os títulos e livros de revistas, transportando-os para as fichas de empréstimos;
  2. Zelar pela boa ordem dos livros controlando a saída e entrada dos empréstimos.

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÒES GERAIS

Artigo 21)  Fica vetado aos associados exigir espaços por ele escolhido para as suas plantas nas Exposições.

Artigo 22)  Os crachás ou outras identificações para a entrada nas exposições serão restritos ao casal e pessoas externas que trabalham ou trafegam na mesma.

Artigo 23)  O pagamento da mensalidade de sócios honorários é facultativa.

Artigo 24)  O associado deverá obrigatoriamente usar seu distintivo nas reuniões gerais e em todos os eventos que envolvam a agremiação.

Artigo 25)  Nas reuniões da Diretoria ou Gerais não poderão participar pessoas estranhas a mesma, salvo pessoas convocadas ou convidadas para prestar esclarecimentos.

Parágrafo único- o temo de participação se restringirá aos esclarecimentos, salvo sócios de Entidades congêneres ou em casos excepcionais.

Artigo 26)  A Diretoria tem poderes para fixar valores a serem cobrados em Exposições de Flores, quando solicitadas à Agremiação, ou isentar o pagamento das custas se for conveniente a ABAPO.

Artigo 27)  Caso necessário, as Exposições poderão ser completadas com plantas de outras Entidades congêneres, com aprovação da Diretoria, entretanto ser terem estes expositores direitos as Premiações.